TJSP: passageiro que não recebeu dieta especial será indenizado por cia aérea

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A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve condenação de companhia aérea por falha no fornecimento de alimentação para passageiro judeu praticante. Na decisão, os magistrados consideraram que o ato da empresa ofende o direito do consumidor e determinaram o pagamento de indenização fixada em R$ 6 mil.

A ação foi movida por um passageiro que contratou o serviço de alimentação Kosher, especialmente preparado para seguidores do judaísmo. No entanto, em nenhum momento do voo a comida foi servida ao consumidor, que permaneceu durante 13 horas em jejum.

A relatora do caso, desembargadora Claudia Carneiro Calbucci Renaux, destacou que a indenização cumpriu um papel de reparação de danos e inibição de conduta parecida. Ao negar o pedido do passageiro para ampliar o valor da indenização em R$ 18 mil, manteve a sentença de 1º grau e considerou “significativa a indenização do dano moral deve ser mantida no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), não comportando majoração que geraria enriquecimento indevido da parte autora”.

Na decisão da 39ª Vara Cível de São Paulo, a magistrada Juliana Koga Guimarães afirmou que o dano moral decorre do jejum de 13 horas a que o passageiro foi submetido em “situação que extrapola o mero dissabor cotidiano”.

A sentença determinou pagamento de R$ 6 mil por danos morais e R$ 102 pelos danos materiais referentes à tradução juramentada dos documentos dos autos.

O caso tramita com número 1031927-89.2022.8.26.0100