TJSP nega recurso e mantém condenação da Carreta Furacão por uso indevido da marca Fofão

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A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação da empresa do Carreta Furacão pelo uso indevido da imagem do personagem Fofão. O relator da ação, desembargador José Carlos Pereira Alves, considerou que o “Fonfon”, da Carreta Furacão, foi uma tentativa de burlar os direitos autorais do personagem. Por unanimidade, o acórdão manteve a indenização ao herdeiro dos direitos autorais do Fofão, fixada em R$ 70 mil. 

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Na ação, a empresa responsável pela Carreta Furacão alega que o personagem Fonfon é uma paródia que homenageia o personagem criado pelo humorista Orival Pessini. Segundo a empresa, trata-se do personagem mais querido pelo público, que reconhece a paródia, “não havendo qualquer confusão em relação aos personagens”.  

No entanto, o relator da ação considerou que não procede “a alegação de que o personagem Fonfon, à imagem e semelhança grotesca do personagem Fofão, foi criado para homenageá-lo — quando, na verdade, auferiu vultosos lucros com sua utilização”. Acrescenta ainda que a Carreta Furacão chegou a reivindicar a titularidade dos direitos autorais do personagem original, notificando extrajudicialmente a empresa autorizada pelo criador da obra a comercializar produtos da marca “Fofão”. 

“Conforme se denota dos autos, o grupo Carreta Furacão, de titularidade da ré, já foi acusado de plágio pelo uso indevido do personagem Fofão, quando resolveu criar o personagem Fon-Fon como forma de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado do personagem, tornando duvidosa a falaciosa alegação de que se trata, em verdade, de paródia”, reforça o acórdão.

Garantia dos direitos autorais

O desembargador destaca que a legislação brasileira reconhece o direito exclusivo do autor da obra para autorizar a reprodução e adaptação dos personagens e criações. Ele pontua também que, de acordo com os autos, o criador do personagem Fofão já tinha declarado não desejar que seu personagem fosse utilizado para outra finalidade que não fosse o entretenimento do público juvenil. O próprio Orival Pessini ordenou que as máscaras e trajes do personagem fossem imediatamente destruídos após o seu falecimento. 

O detentor dos direitos do Fofão, representado pela Agência Artística S/S, pediu que a indenização fixada pelo juízo de primeira instância fosse reavaliada para R$ 200 mil pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal. Além disso, solicitou que a sentença fosse publicada em jornal de grande circulação por três vezes consecutivas e nas redes sociais da Carreta Furacão. 

Em seu voto, o desembargador José Carlos Pereira Alves considerou que a publicação da decisão não seria necessária, uma vez que a sentença de primeiro grau foi amplamente divulgada. Nesse mesmo sentido, o magistrado entendeu que a indenização fixada em R$ 70 mil é considerável para reparar os danos causados, com respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

A ação tramitou com número 1012022-44.2022.8.26.0506.