TJSP absolve acusados de furtar medalha e réplica de ouro da taça da Copa do Mundo de 70 de Leão

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A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a absolvição de dois homens acusados de participar do furto à residência do ex-goleiro e técnico Emerson Leão, no bairro Jardim Paulista, na capital de São Paulo. Em decisão unânime, os desembargadores negaram recurso do Ministério Público e concluíram que não há provas suficientes para vincular os réus ao crime.

Segundo a denúncia, em novembro de 2022, criminosos invadiram o imóvel de Emerson Leão e da mulher dele, Evani de Oliveira Carvalho Leão, e levaram joias, relógios, bolsas de luxo, a medalha de ouro original da Copa do Mundo de 1970, uma réplica de ouro da Taça Jules Rimet e outros objetos avaliados em cerca de R$ 25 milhões. Durante a ação, os ladrões também arrancaram as câmeras de segurança e levaram todos os equipamentos de gravação de imagens e modens de internet.

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Emerson Leão, que foi terceiro goleiro na campanha em que o Brasil conquistou o tricampeonato mundial na Copa de 70, não recuperou nem replica da taça nem a medalha de ouro, de acordo com o processo.

O furto da réplica da Jules Rimet

O Ministério Público sustentava que os dois acusados participaram da ação ao lado de outros dois suspeitos não identificados. A acusação apontava que os criminosos utilizaram uma van branca e um carro preto para chegar ao local, arrombar o imóvel e transportar os objetos. Durante as investigações, a polícia localizou uma van que teria sido usada no crime.

Impressões digitais de um dos acusados foram encontradas em um veículo, enquanto o outro homem chegou a confessar participação no furto durante depoimento prestado na delegacia, ao afirmar ter recebido R$ 10 mil para vigiar a porta. Porém, posteriormente, ele voltou atrás e negou envolvimento nos fatos. Ele afirmou que já estava detido no Deic por outro crime e, em desespero por estar preso e doente, acabou mentindo ao confessar o crime apenas na esperança de sair logo do local.

A desembargadora relatora Conceição Vendeiro avaliou que as provas reunidas durante a fase de inquérito policial não se confirmaram em juízo, gerando incertezas quanto à autoria do crime. A investigação havia apontado a van branca e o veículo preto próximos à cena do crime com o apoio de imagens de câmeras da vizinhança, mas, essas imagens eram de péssima qualidade e impossibilitavam sequer a leitura das placas dos carros.

Para o colegiado, a confissão extrajudicial não encontrou respaldo em outras provas produzidas sob o contraditório. Da mesma forma, a presença das digitais do outro acusado na van não demonstrou, por si só, participação no furto, já que não ficou comprovado de forma segura que o veículo foi efetivamente utilizado na invasão à residência.

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A Corte também destacou a impossibilidade de determinar com precisão a data e o horário do crime. Como as vítimas estavam fora da residência durante todo o fim de semana, a invasão só foi descoberta quando retornaram ao imóvel.

Diante das dúvidas sobre a autoria, a relatora Conceição Vendeiro concluiu que deveria prevalecer o princípio do in dubio pro reo, segundo o qual a absolvição é a medida adequada quando as provas não são suficientes para fundamentar uma condenação. Com isso, foi mantida integralmente a sentença que absolveu os acusados por insuficiência de provas.

O caso tramita com o número 153919593.2022.8.26.0050.