Termo de adesão a associação de moradores não vale como título executivo extrajudicial Post publicado:05/02/2025 Categoria do post:STJ Termo de adesão a associação de moradores não vale como título executivo extrajudicial Leia mais artigos Post anteriorAmérica do Sul, UE e organizações internacionais: o estado da arte nas regulações de IA Próximo postCarf mantém multas pelo não pagamento de CSLL em caso envolvendo coisa julgada Você também pode gostar Ouvidoria do STJ é premiada em maratona de defesa dos usuários do serviço público 03/10/2023 STJ No Seu Dia apresenta a jurisprudência da corte sobre fishing expedition e serendipidade 10/11/2023 STJ abre comemorações dos seus 35 anos; atividades vão até abril de 2024 11/10/2023
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