Terço constitucional de férias gozadas

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Em 28 de agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do leading case referente à incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias gozadas, no âmbito do Recurso Extraordinário 107.248-5 (Tema 985 da Repercussão Geral). Por maioria de votos, foi declarada a constitucionalidade dessa incidência, constituindo uma virada jurisprudencial significativa em desfavor dos contribuintes.

Em decorrência dessa decisão, contribuintes e amicus curiae apresentaram Embargos de Declaração, solicitando a modulação dos efeitos da tese fixada, considerando a insegurança jurídica causada e a decisão favorável aos contribuintes proferida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2014 (REsp 1.230.957/RS).

Após o pedido de destaque pelo ministro Luiz Fux, o julgamento dos Embargos de Declaração foi concluído em 12 de junho de 2024, consolidando a modulação dos efeitos com eficácia ex nunc a partir de 15 de setembro de 2020, protegendo os contribuintes de cobranças retroativas, exceto para valores pagos e não impugnados judicialmente até essa data.

Com isso, a modulação dos efeitos garante a repetição do indébito para contribuintes que impugnaram judicialmente a cobrança até 15 de setembro de 2020. No entanto, em se tratando de crédito de Contribuições Previdenciárias, há cuidados importantes que deverão ser tomados e uma grande atenção com relação às medidas necessárias para efetivamente recuperação do crédito.

Uma das alternativas seria a restituição judicial, sendo este um processo detalhado que requer a execução da sentença e a quantificação precisa do indébito, ou seja, dos valores pagos indevidamente. Esse processo envolve a apresentação de planilhas e obrigações acessórias que comprovem o montante a ser restituído.

De acordo com o artigo 100, §5º da Constituição Federal, os precatórios resultantes dessas decisões devem ser pagos até o final do exercício financeiro subsequente à sua inclusão no orçamento. Na prática, isso significa que, uma vez expedido o ofício requisitório, o precatório deve ser pago até o final do ano seguinte. Um ponto positivo deste método é que não há necessidade de retificação das obrigações acessórias, o que simplifica a etapa de recebimento dos valores.

No entanto, a depender do caso concreto, antes da expedição do precatório, poderá ser necessário um novo processo de repetição do indébito para executar a sentença. Neste estágio, a empresa deve demonstrar com documentos detalhados, incluindo planilhas e obrigações acessórias, o montante que entende ser devido. 

Por outro lado, há a alternativa da compensação administrativa. Essa medida, por sua vez, oferece a vantagem de permitir o uso imediato dos créditos reconhecidos para o pagamento de tributos correntes. Contudo, esse processo é complexo e exige a retificação de diversas obrigações acessórias, como a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), folhas de pagamento e os sistemas eSocial e DCTFWeb, conforme disposto na Instrução Normativa RFB 2.005/2021 e na Solução de Consulta COSIT 34/2024.

A retificação das GFIP é necessária para os períodos anteriores à implementação do eSocial/DCTFWeb, enquanto a retificação das informações nesses sistemas é exigida para os períodos posteriores. Esse processo pode ser particularmente complicado e extenso, especialmente quando os créditos de contribuição previdenciária resultam de medidas judiciais que abrangem vários anos.

A Receita Federal possui um prazo de cinco anos para homologar a compensação efetuada, período durante o qual pode identificar e glosar erros, mesmo que sejam formais. A ausência de retificação das obrigações acessórias da competência da origem do crédito é uma das razões mais comuns para a glosa das compensações. 

Diante das alternativas apresentadas para a recuperação de créditos previdenciários, é crucial que as empresas analisem cuidadosamente seus casos específicos para determinar a melhor estratégia a ser adotada. A escolha entre a restituição judicial, que resulta em precatórios, e a compensação administrativa, que permite o uso imediato dos créditos para o pagamento de tributos correntes, deve considerar os detalhes particulares de cada situação. 

Além disso, é essencial que as empresas verifiquem se possuem processos encerrados nos últimos dois anos discutindo o tema com decisões desfavoráveis. Caso identifiquem tais situações, podem considerar a possibilidade de ingressar com uma ação rescisória. A ação rescisória é uma medida judicial que visa a reverter decisões transitadas em julgado, proporcionando uma nova oportunidade para discutir a questão em tribunal. Essa ação pode ser especialmente relevante para corrigir situações anteriores, garantindo que os direitos das empresas sejam plenamente reconhecidos e protegidos.

Empresas devem, portanto, se mobilizar rapidamente para avaliar seus casos e adotar as medidas cabíveis, garantindo seus direitos e a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Suprema Corte.