O colegiado de direito penal definiu, em recurso repetitivo, que a agravante criada pela Lei Maria da Penha incide não apenas nos crimes, mas também nas contravenções cometidas com violência contra a mulher.
O colegiado de direito penal definiu, em recurso repetitivo, que a agravante criada pela Lei Maria da Penha incide não apenas nos crimes, mas também nas contravenções cometidas com violência contra a mulher.