A ordem de suspensão nacional anteriormente aplicada ao Tema 34 de Recursos Repetitivos foi limitada, passando a alcançar apenas os Recursos de Revista e Recursos de Embargos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão foi da ministra Liana Chaib, relatora do tema.
Com a nova determinação, devem ser levantadas as suspensões de processos em 1º e 2º graus relacionados ao assunto, mantendo-se sobrestados somente os recursos pendentes de admissibilidade ou remessa ao TST.
O Tema 34 trata da possibilidade de configuração de dano moral in re ipsa (presumido) quando o tempo gasto por empregados para ir ao banheiro é monitorado e utilizado como critério para o cálculo de parcelas variáveis da remuneração.
A reconsideração consta do Ofício Circular nº 4/VPJ.CR, de 13 de novembro de 2025.