Telas e extratos eletrônicos da Fazenda Pública são provas válidas para fins de interrupção da prescrição Post publicado:27/04/2026 Categoria do post:STJ Telas e extratos eletrônicos da Fazenda Pública são provas válidas para fins de interrupção da prescrição Leia mais artigos Post anteriorMudanças climáticas, investimentos e o papel da Advocacia Pública Próximo postGoverno tenta frear pautas-bomba com impacto bilionário em ano eleitoral; veja quais são Você também pode gostar Livro em homenagem ao ministro Rogerio Schietti Cruz será lançado nesta quarta-feira (27) 27/09/2023 Segunda Seção antecipa sessão de 26 de junho para o dia 20 do mesmo mês, às 14h 17/06/2024 Consumidor pessoa jurídica: quando as empresas podem ter a proteção do CDC? 08/09/2024