TCU pode ajudar na estabilidade da regulação?

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Criadas no contexto das privatizações da década de 1990, as agências reguladoras foram concebidas como estruturas insuladas da administração central e dotadas de perfil técnico em suas respectivas áreas de atuação. Na qualidade de entes de estado — e não de governo — deveriam focar no desenvolvimento de agendas de longo prazo. O tempo das agências não seria o do mandato do Chefe do Executivo, razão pela qual a legislação previu mandatos para seus dirigentes não coincidentes com o do Presidente da República.

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Uma série de cuidados foram previstos pela legislação para evitar que movimentações naturais no mundo da política gerassem disrupções e descontinuidades nas agências, com reflexos em suas respectivas agendas regulatórias. Mas as normas não parecem ter se ocupado com a mesma intensidade de criar instrumentos capazes de prevenir disrupções e descontinuidades decorrentes das próprias movimentações internas dessas entidades — em especial, aquelas associadas ao término dos mandatos de seus dirigentes.

Como fomentar memória institucional nas agências reguladoras, de modo a conferir mais estabilidade e continuidade a suas ações de longo prazo?

Esse é um desafio com o qual Bruno Dantas avalia que o TCU possa colaborar — como se infere da comunicação e proposta levadas ao plenário na sessão de 8 de outubro.

Para o ministro, “instituições permanentes”, como o TCU, teriam a responsabilidade de “verificar [o] histórico dessas instituições [agências reguladoras]”. Por meio da realização de “diagnósticos consolidados sobre resultados da gestão anterior e sobre os passivos existentes”, o Tribunal seria capaz de ajudar o regulador a “dar seguimento à agenda regulatória e [a] tomar decisões estratégicas”. Sob essa ótica, o TCU atuaria como “indutor de boas práticas”.

Com base nessas premissas, o ministro propôs ao plenário que orientasse a Secretaria-Geral do Controle Externo a avaliar a conveniência e oportunidade de instituir acompanhamento sistemático das gestões das agências reguladoras, com foco em períodos de transição.

A ideia é que houvesse “fiscalizações e ações de controle ao longo do último ano de mandato dos dirigentes máximos, com foco em aspectos finalísticos e estratégicos”, verificando, por exemplo, “o desempenho de avaliadores de resultado, o cumprimento de metas estabelecidas, a evolução do estoque de processos pendentes e o panorama dos projetos em andamento”.

A proposta parece positiva. Sobre ela, faria duas ponderações.

Disrupções e descontinuidades decorrentes de movimentações internas nas agências talvez não sejam tão frequentes — nem tão relevantes — quanto aquelas provocadas por pressões externas, em parte vindas do próprio controle. Sendo o desafio da continuidade prioritário para o TCU, não faria sentido o Tribunal também mapeá-las?

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Ademais, não parece adequado o TCU abrir “fiscalização” para apoiar unidades da administração em momentos de transição. Isso porque a atuação do Tribunal, nesse caso, não visaria identificar falhas e irregularidades para fins sancionatórios, mas produzir informações para consumo dos próprios gestores.