TCU como avaliador de políticas educacionais

  • Categoria do post:JOTA

É possível notar o aumento da fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) em temas educacionais, para além da verificação de contas ou da economicidade das políticas. Em colunas anteriores, tratamos de sua atuação na alocação de recursos para escolas (caso do edital do 5G) e até na fiscalização do conteúdo do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Em encontro recente com o Ministro da  Educação, o presidente do TCU, Bruno Dantas, tratou da atuação da Corte no controle da qualidade do ensino superior à distância e na proposição de diretrizes para o novo Plano Nacional de Educação (PNE), documento estratégico que normatiza a agenda do Ministério da Educação (MEC) pelos próximos 10 anos.

O TCU se ocupa das políticas públicas por meio de inspeções e auditorias nas unidades administrativas (art. 71, IV, CF). No caso da educação, um dos instrumentos que a Corte mais utiliza para se colocar no debate são as auditorias operacionais: a área representou 9,4% das auditorias realizadas entre 2005 e 2019, ficando atrás apenas da saúde (18,8%) e da inclusão social e produtiva (11%)[1].

Por isso, a pergunta a ser feita não é por que o TCU audita políticas educacionais, e sim como ele vem exercendo esta competência.

Cabe chamar atenção à tendência internacional: embora auditar não seja sinônimo de avaliar, entidades fiscalizadoras superiores estão ampliando sua atuação para além do exame de contas, e incluindo ferramentas empíricas de avaliação nas auditorias. Guardadas as diferentes estruturas de cortes de contas mundo afora, há forte preocupação de método e de como sugerir ajustes às autoridades competentes.

O discurso do TCU também sinaliza a adoção de metodologias multidisciplinares que permitam verificar não apenas a legalidade da gestão dos recursos, mas também avaliar a eficácia e a eficiência das políticas públicas. Trata-se de movimento visível, por exemplo, na discussão de reformas curriculares, tanto por parte do TCU, quanto de associações de tribunais de contas.

A evolução histórica das auditorias realizadas sobre as metas dos PNE dá indicativos de que houve mudança no modo de controle. O PNE 2001-2010 não teve acompanhamento sistemático do TCU, ao passo que o PNE 2014-2024 conta com relatórios e decisões voltados à análise material de metas e indicadores. A elaboração do próximo Plano tende a ter ainda maior presença do TCU.

Ao se posicionar como um avaliador de políticas educacionais, co-formulador de diretrizes do PNE e até no advocacy para a agenda do MEC, resta a dúvida de como os tribunais de contas vão conciliar todos esses papéis e de como essa atuação “em tempo real”, será levada em consideração na ação fiscalizadora e sancionatória do TCU perante estas mesmas políticas e agentes.

[1] GRIN, Eduardo José. A Atuação do TCU no policy making da administração pública federal: modernização gerencial ou expansão dos papéis do controle externo? In: Reformas do Estado no Brasil: trajetórias, inovações e desafios. Org: Pedro Luiz Costa Cavalcante e Mauro Santos Silva. Brasília, Ipea, 2020. ID: http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/10950