Recentemente, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) decidiu, por maioria, que entidades privadas sem fins lucrativos sancionadas com a pena de suspensão de novos recebimentos de recursos públicos ficam vedadas de receber novas transferências de qualquer órgão jurisdicionado pelo TCE-SP, até que seja sanada a irregularidade.
Esse novo entendimento é uma relevante mudança de paradigma para entidades sem fins lucrativos, pois as impossibilita de receber novas transferências de qualquer órgão jurisdicionado pelo TCE-SP até a correção das falhas.
A pena de suspensão de novos recebimentos está disposta no artigo 103 da Lei Orgânica da Corte do TCE-SP (Lei Complementar 709/93) e é aplicável às entidades que não comprovarem a aplicação dos recursos recebidos do estado ou dos municípios.
Até que fosse proferida essa decisão, prevalecia no TCE-SP a interpretação de que a suspensão dos novos recebimentos estava restrita à esfera de governo do órgão público prejudicado ou sancionador da irregularidade. No entanto, a alteração de entendimento ocorreu em razão de ter sido afastada a aplicação por analogia de penalidade prevista na Lei de Licitações, que limitava a sanção ao recebimento de valores do ente prejudicado, diante do reconhecimento de que os ajustes com organizações sem fins lucrativos possuem regime jurídico específico, não sendo aplicável o regime geral de contratações públicas.
Preocupações para as OSCs
A mudança de posicionamento do Tribunal de Contas é alarmante para as Organizações da Sociedade Civil (OSC), que comumente enfrentam dificuldades no procedimento de prestação de contas da utilização de verbas públicas repassadas no âmbito das contratações com o Poder Público. Por vezes, há exigências desarrazoadas, que resultam na aplicação de penalidades desproporcionais, incompatíveis com as regras e espírito estabelecido no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei 13.019/2019).
Considerando a importância dos recursos públicos para a saúde financeira de determinadas organizações sem fins lucrativos, a nova tese pode enxugar ou mesmo inviabilizar as atividades de uma parcela significativa delas, cuja consecução dos objetivos sociais se relaciona mais diretamente com o recebimento de recursos públicos.
Adoção de boas práticas
Nesse cenário, torna-se ainda mais relevante que as organizações sem fins lucrativos promovam as melhores práticas em todas as etapas do recebimento e utilização dos recursos públicos, adotando as adequadas medidas de transparência, prestação de contas e uma gestão financeira eficiente como um todo.