STJ: Presidente destaca recorde de novos processos e pede regulamentação de filtro

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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou, em sessão de encerramento do ano judiciário na Corte Especial, nesta terça-feira (19/12), o número recorde de novos processos recebidos pela Corte. Segundo ela, o STJ recebeu, até segunda-feira (18/12), cerca de 458 mil novos processos, 10% a mais que o recorde registrado no ano passado, de 405 mil processos. Frente à situação, a ministra defendeu a regulamentação do filtro de relevância.

O filtro de relevância, instituído pela Emenda Constitucional (EC) 125/2022, é um mecanismo que introduz a relevância como requisito para a admissão de recursos especiais no STJ. Promulgada em julho de 2022, a alteração ainda precisa de regulamentação para ser aplicada.

“Estamos fazendo inúmeras atividades e programas, mas, sem a regulamentação não conseguiremos, creio eu, reduzir o nosso acervo na medida em que precisamos”, afirmou. Conforme a presidente do STJ, em 2023 a Corte julgou 426,5 mil processos.

No entanto, apesar do que Moura classificou como “esforço hercúleo”, o tribunal segue com um número elevado de processos pendentes. “Contamos, atualmente, com mais de 318 mil processos em tramitação nas diversas unidades do tribunal”, disse Moura.

De acordo com ela, devido ao excesso de processos, a Corte deixou de cumprir parte de suas metas. “No que diz respeito à Meta 1, que pretende acompanhar se julgamos mais do que recebemos, ficaram pendentes cerca de 9 mil processos. Quanto à Meta 2, que trata do julgamento dos processos distribuídos até 2019, restaram cerca de 5,5 mil processos no acervo”, exemplificou.

“Isso demonstra e reafirma a necessidade que o STJ tem de regular a EC 125/2022, que instituiu a arguição de relevância da questão federal para a diminuição do recurso especial”, concluiu a magistrada.

No fim do ano passado, o STJ entregou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) um anteprojeto de lei com uma proposta de regulamentação. O anteprojeto introduz dispositivo no Código de Processo Civil (CPC) detalhando como funcionará o “filtro de relevância”. No entanto, o tema ainda não foi apreciado no Congresso.