STJ paralisa julgamento sobre devolução em dobro de cobrança indevida contra consumidor

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Um pedido de vista paralisou a análise da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quarta-feira (17/9), sobre as condições para devolução em dobro de cobrança indevida feita ao consumidor. Os ministros julgam o caso sob o chamado rito dos repetitivos, que permite que o entendimento adotado seja aplicado pelas instâncias inferiores da Justiça.

Dois votos foram apresentados até o momento. Ambos adotam a definição já pacificada no STJ, de que a devolução em dobro é cabível quando a cobrança indevida for “contrária à boa-fé objetiva”, ou seja, independentemente da demonstração de má-fé por parte do fornecedor.

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O relator, ministro Humberto Martins, propôs uma modulação de efeitos, para que a tese seja aplicada só a cobranças feitas após 30 de março de 2021. Na data, o STJ fixou seu entendimento sobre o tema. Martins excluiu só as situações de prestação de serviços públicos, sobre os quais a tese vale integralmente.

O ministro Luis Felipe Salomão divergiu em parte. Ele rejeitou a modulação e propôs um detalhamento das situações em que caberia a devolução em dobro.

Conforme seu voto, um indício suficiente para embasar a obrigação de devolução em dobro é a omissão da empresa caso o consumidor apontar alguma irregularidade na cobrança. De acordo com a proposta, cabe ao fornecedor demonstrar que não atuou de forma desleal ou descuidada, o que configuraria a má-fé.