STJ nega salvo-conduto para guardas municipais portarem armas de fogo fora do serviço Post publicado:25/01/2024 Categoria do post:STJ STJ nega salvo-conduto para guardas municipais portarem armas de fogo fora do serviço Leia mais artigos Post anteriorPágina de Repetitivos e IACs inclui julgados sobre benefício para quitação de débito fiscal parcelado Próximo postCarf: empresa tem direito a saldo negativo do IRPJ apurado em fase pré-operacional Você também pode gostar Ministro nega habeas corpus e mantém preso irmão do influenciador Nino Abravanel 17/07/2024 Arte no Tribunal apresenta Mural de Azulejos, de Athos Bulcão 26/01/2024 Entender Direito apresenta debate sobre prescrição intercorrente 08/05/2024