STJ nega recurso que buscava derrubar multa tributária de 150% aplicada a delator da Lava Jato

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A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (21/10), negar provimento a recurso especial (REsp 2.149.197) que questionava o uso, pela Receita Federal, de provas obtidas em acordo de colaboração premiada para fins de lançamento de tributos e aplicação de multas fiscais contra o colaborador da Lava Jato Júlio Gerin de Almeida Camargo. De posse das provas do acordo, a Receita Federal aplicou uma multa qualificada de 150% em relação ao tributo ao delator.

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O recurso foi apresentado pelo advogado Antônio Augusto Lopes Figueiredo Basto, que sustentou que não estava “atacando o compartilhamento nem a possibilidade de autuação, mas o STF vedou aos órgãos da administração pública, após o compartilhamento, agravarem a situação do colaborador”.

O advogado argumentava que como não havia previsão no acordo de colaboração ao pagamento da multa tributária de 150%, a Receita não poderia impor a ele uma situação pior do que a pactuada.

Tramitação e votos

O julgamento começou em 17 de dezembro de 2024, quando a ministra Daniela Teixeira apresentou seu voto negando provimento ao recurso. Em 12 de agosto de 2025, o ministro Joel Ilan Paciornik, que havia pedido vista, acompanhou integralmente a relatora. Na ocasião, o ministro afirmou: “Examinei o caso e trago um voto dividido em seis páginas, mas acabo chegando à mesma conclusão da ministra Daniela. Estou acompanhando integralmente para negar provimento ao recurso especial, nos fundamentos expostos.”

Após o voto de Paciornik, o ministro Marcelo Ribeiro Dantas pediu vista coletiva. Ele apresentou o voto nesta terça-feira (21/10), também acompanhando a relatora e o colega. “Basicamente, não vislumbro ofensa ao artigo 619 do Código de Processo Penal”, afirmou. Os ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto também acompanharam o voto da relatora.

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Com isso, a 5ª Turma concluiu o julgamento de forma unânime e negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto da ministra Daniela Teixeira.