A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Escola Waldorf Rudolf Steiner a pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais ao pai da adolescente Victoria Mafra Natalini, morta por asfixia durante uma excursão escolar em 2015, no interior de São Paulo.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) havia reduzido para R$ 400 mil o valor da indenização, inicialmente fixada em R$ 1 milhão pelo juiz de primeira instância. Diante da redução, o pai da adolescente recorreu. A estudante, de 17 anos, frequentava a Escola Waldorf Rudolf Steiner, condenada solidariamente ao pagamento da indenização junto com a seguradora contratada.
O relator do caso no STJ, ministro Antônio Carlos Ferreira, entendeu que a indenização no valor de R$ 1 milhão “revela-se não apenas proporcional, mas moderada”, diante da capacidade financeira da instituição escolar e do limite da cobertura do seguro, que alcançava R$ 7,2 milhões para danos extrapatrimoniais.
“Não se trata, portanto, de quantia que confiscaria ou impediria o funcionamento da instituição. Representa somente ajuste adequado de responsabilidade perante a gravidade dos fatos”, afirmou.
Por unanimidade, ficou definido que, sobre a indenização, incidirá correção monetária desde a fixação dos danos morais e juros de 1% desde a citação.
Além disso, as rés foram condenadas ao pagamento de indenização por danos materiais nos limites da apólice, incluindo despesas funerárias (R$ 4.200) e valores gastos com a contratação de perito particular (R$ 35.000).
O caso
Conforme narrado pelo relator com base nos autos, a vítima e mais 33 alunos foram conduzidos por dois responsáveis da escola para uma atividade excursão na fazenda Pereiras, em Itatiba (SP). Os alunos foram proibidos de levar seus telefones celulares.
Por volta das 14h30 do dia em que ocorreu o assassinato, a adolescente disse que precisava ir ao banheiro e foi até a sede da fazenda. Duas horas depois, um dos alunos questionou a professora sobre a ausência da estudante.
Foi a cozinheira da fazenda que, no final da tarde, acionou o corpo de bombeiros. A escola comunicou o pai sobre o desaparecimento somente às 20h daquele dia.
O autor da ação acionou o helicóptero da polícia militar, que encontrou o corpo de sua filha. Um primeiro laudo, do Instituto Médico Legal (IML) de Jundiaí, atestou morte indeterminada, o que só foi revisto durante posterior investigação do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) do estado. Um novo laudo realizado pelo IML da capital concluiu, então, que a adolescente havia sido assassinada por asfixia mecânica.
O JOTA entrou em contato com a escola Waldorf Rudolf Steiner, que não respondeu até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.