STJ anula obrigação de hospital indenizar pais de paciente

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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as indenizações que deveriam ser pagas por um hospital aos pais de uma menina com leucemia e HIV. A decisão, por unanimidade, foi proferida nesta terça-feira (24/10).

O pedido se baseava no argumento de que a infecção por HIV da garota, que já morreu, teria ocorrido durante transfusão de sangue em internação. Para a relatora, Maria Isabel Gallotti, “é imprescindível a comprovação de nexo causal para indenizar”, o que não se concretizou.

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Imunossuprimida, a menina foi hospitalizada em diferentes locais ao longo da vida. Ao votar pela anulação das multas, a ministra acolheu totalmente o pedido da Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro, localizada em Santa Catarina.

Gallotti havia determinado o pagamento de R$ 50 mil a cada um dos pais como indenização por danos morais em decisão monocrática datada de março, acolhendo parcialmente o pedido. Na ocasião, também extinguiu o cumprimento provisório da multa cominatória.

A decisão da 4ª Turma também inverteu o pagamento dos honorários para a família da garota. O colegiado fixou o valor em R$ 10 mil, com indexação a partir desta terça-feira (24/10). Porém, há justiça gratuita.