O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a permissão para que operadoras de celular repassem dados cadastrais para delegados e integrantes do Ministério Público, independente de autorização judicial, em investigações sobre sequestro e tráfico de pessoas.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (19/4), após os ministros formarem maioria na análise da ADI 5.642 – proposta Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL) contra a Lei 13.344/2016, que alterou preceitos do Código de Processo Penal.
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O relator foi o ministro Edson Fachin. Ele foi acompanhado nos votos pelos ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia, que acompanhou a sessão de forma remota. Os ministros aposentados Marco Aurélio e Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade da lei.
Os ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli acompanharam a posição de Gilmar Mendes, que propôs um prazo de 30 dias para que as requisições sem resposta judicial expirem.
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Com a validação pelo STF, tanto o Ministério Público quanto a polícia continuarão a poder solicitar as informações às operadoras quando houver suspeita de crimes de sequestro e cárcere privado; condição análoga à de escravo; tráfico de pessoas ou extorsão com restrição de liberdade da vítima sequestro.
Ficou também definido que é preciso ter cuidado com as informações repassadas. E que dados sobre qualificação pessoal, filiação e endereço podem ser suficientes para o curso da investigação.