STF vai recomeçar julgamento de regra que flexibiliza seguros de grandes riscos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai recomeçar o julgamento de uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que flexibiliza a regulação dos contratos de seguros de danos para cobertura dos chamados “grandes riscos”. 

Esse modelo é voltado para atividades de bancos, dos setores de petróleo, aeronáutico, marítimo e nuclear ou para negócios com ativos milionários. O julgamento da resolução 407/2021 foi suspenso por destaque do ministro Flávio Dino durante sessão virtual que termina nesta sexta-feira (26/6). Agora, a análise vai reiniciar do zero no plenário físico da Corte. 

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A regra do CNSP foi contestada no Supremo pelo PT na ADI 7074. A sigla argumentou que houve falta da aprovação de uma lei sobre o tema e possível violação à ordem econômica e ao interesse público. 

Antes do destaque de Dino, o relator, Gilmar Mendes, havia votado para rejeitar a contestação do partido e validar a resolução. Seguiram seu entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Luiz Fux. 

Para Gilmar, a resolução promove maior liberdade contratual entre as partes envolvidas, privilegiando a autonomia na estipulação das cláusulas e estimulando a competitividade do mercado de seguros empresariais. Segundo o ministro, há incentivo à negociação para que seguradoras e tomadores, “em condições simétricas de negociação, exerçam maior criatividade e adequação contratual”.

O relator disse que a norma foi inspirada na Lei da Liberdade Econômica (13.874/2019) para promover a flexibilização da regulação dos seguros.

Conforme Gilmar, as modalidades securitárias de grandes riscos são voltadas a setores de alta complexidade técnica e econômica. Nesses casos, os tomadores de seguro “detêm capacidade negocial e expertise compatíveis com a sofisticação dos riscos assumidos”. Assim, as partes têm capacidade técnica e econômica semelhante, “o que justificaria uma menor tutela regulatória e permitiria uma liberdade contratual mais ampla”.

O relator diferenciou esse tipo de seguro daqueles comuns, que se configuram como contratos de adesão, ou seja, em que o fornecedor fixa todas as cláusulas e que não cabe ao tomador negociá-las. 

“A própria natureza dos contratos de seguro de grandes riscos os diferencia dos contratos de adesão, de modo que o regime mais protetivo ao aderente não faria sentido, especialmente em face da expertise do contratante”, afirmou. 

Gilmar também não viu irregularidades na previsão que dispensa o registro prévio das condições gerais dos contratos na Superintendência de Seguros Privados (Susep). 

Para ele, trata-se de modelo regulatório de supervisão que desloca o controle prévio “para um exercício de fiscalização eventual”, conforme a conveniência da SUSEP. 

Do ponto de vista material, Gilmar considerou que a resolução pode ser considerada um “mecanismo de fomento ao desenvolvimento econômico”. O ministro citou manifestação do então Ministério da Economia do governo Jair Bolsonaro de que haveria “retrocesso econômico” com a derrubada da norma. A pasta defendeu que a flexibilização de setor de seguros de grandes riscos é importante diante dos “problemas e gargalos” que existem no país.