Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réu por crime de calúnia o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), ao receber a queixa-crime (PET) 8401, de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Segundo Cardoso, o senador Kajuru o acusou, em 2019, no Facebook, de ter recebido “propina” em troca da aprovação de uma lei.
Na publicação, Kajuru também chamou o senador de “pateta bilionário”, “inútil” e “idiota incompetente”. Na queixa-crime, o presidente da CAE aponta a prática dos crimes de injúria, calúnia e difamação pelo senador Kajuru.
O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, entretanto, acolheu apenas a acusação pelo crime de calúnia. Para ele, ainda que se garanta ampla liberdade de expressão aos representantes do povo, nos casos de abuso ou de uso criminoso ou fraudulento dessa prerrogativa para a ofensa a terceiros ou para a incitação da prática de crimes, pode-se concluir pela não incidência da imunidade.
“Cabe reconhecer que as manifestações ofensivas ora analisadas foram publicadas nas redes sociais do parlamentar, fora, portanto, do âmbito da Casa Legislativa de sua atuação, circunstância fática que, conforme já explicitada compreensão do STF, torna a incidência da imunidade material menos elastecida”, diz o ministro em seu voto.
O relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques. Divergiram os ministros André Mendonça e Cristiano Zanin. Para eles, as declarações do senador Jorge Kajuru estão protegidas pela imunidade parlamentar, portanto votaram no sentido de rejeitar integralmente a queixa-crime.