O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar as três decisões do ministro Flávio Dino que suspenderam as emendas impositivas, inclusive as emendas pix, até o Congresso editar novos procedimentos para a liberação dos recursos de forma transparente.
Dino já foi seguido pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
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Ao votar para manter sua própria decisão, Dino realçou que “estão ocorrendo reuniões técnicas entre os órgãos interessados, com o auxílio do Núcleo de Conciliação da Presidência do STF, além de estar prevista reunião institucional com a presidência e demais ministros do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, bem como do Procurador Geral da República e de representante do Poder Executivo, em busca de solução constitucional e de consenso, que reverencie o princípio da harmonia entre os Poderes”.
O ministro afirmou que há “alta relevância de diálogos institucionais sob a condução do Chefe do Poder Judiciário Nacional” e que diante dessa conversa a suspensão poderá ser reavaliada.
Ainda assim o ministro decidiu manter a decisão de que não é compatível com a Constituição Federal a execução de emendas ao orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade, de modo que fica impedida qualquer interpretação que confira caráter absoluto à impositividade de emendas parlamentares.
“A execução das emendas parlamentares impositivas, quaisquer que sejam as modalidades existentes ou que venham a ser criadas, somente ocorrerá caso atendidos, de modo motivado, os requisitos, extraídos do texto da Constituição Federal e das normas infraconstitucionais aplicáveis, sem prejuízo de outras regras técnicas adicionalmente estabelecidas em níveis legal e infralegal”, escreveu Dino, ao manter suas decisões.
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De acordo com os votos dos ministros do STF, a execução de emendas impositivas fica sustada até que os poderes Legislativo e Executivo, em diálogo institucional, “regulem os novos procedimentos conforme a presente decisão, sem prejuízo de obras efetivamente já iniciadas e em andamento, conforme atestado pelos órgãos administrativos competentes, ou de ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida”.
Na visão do ministro, a decisão cautelar teve de ser tomada porque as
normas orçamentárias já em vigor exprimem um quantitativo altíssimo de emendas parlamentares de execução impositiva, inclusive se comparado com países membros da OCDE. “Os danos daí emergentes são irreparáveis ou de difícil reparação, pois é muito laborioso e moroso o ressarcimento ao Erário de milhões ou bilhões de reais, no caso de futura apuração de responsabilidades por hipotéticas ilegalidades, tais como cirurgias inexistentes, estradas fantasmas, custeios na saúde sem resultados para a população, projetos inexequíveis em ONGs, compra de notas frias, entre outras anomalias de possível configuração”.
O caso é julgado no plenário virtual em três processos — ADI 7.695 e ADI 7.688, sobre emendas Pix, e ADI 7697, sobre emendas impositivas de forma ampla. A sessão se encerra às 23h59 desta sexta-feira. Até lá qualquer ministro pode pedir vista ou levar para o plenário físico o julgamento das ações.