O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reduzir a altura mínima exigida em concursos públicos da Guarda Civil Municipal de São Bernardo do Campo (SP). A Lei Complementar municipal 19/2023 prevê que a altura mínima deve ser de 1,70 m para homens e 1,60 m para mulheres, mas para o ministro Luiz Fux, relator, o corte deve ser feito em 1,60m para homens e 1,55 para mulheres, de acordo com o que está previsto na Lei Federal 12.705/2012, que estabelece estes critérios para as Forças Armadas.
Os ministros discutem a questão no RE 1.480.201, movido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) para contestar a constitucionalidade da lei municipal.
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Em seu voto, Fux considerou legítima a exigência de altura mínima para carreiras da segurança pública, mas entendeu que a legislação municipal deve ser adequada ao parâmetro estabelecido pela Lei 12.705/2012, que definiu diversos critérios, incluindo altura mínima, para ingresso nas Forças Armadas.
“Em que pesem os argumentos expendidos no presente recurso extraordinário, verifica-se que esta Corte entende ser legítima e razoável a exigência de altura mínima para ingresso em determinados cargos das carreiras ligadas à segurança pública “, afirmou Fux no voto.
O ministro mencionou jurisprudência do STF sobre o tema, consolidada no RE 1.465.829, de relatoria do ministro Dias Toffoli, que considerou adequados os limites de altura de 1,60m para homens e 1,55 para mulheres nas carreiras de segurança pública.
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A Câmara Municipal de São Bernardo dos Campos defendeu a constitucionalidade da norma, argumentando que o porte físico é relevante nas atribuições dos agentes de segurança pública.
A posição do relator foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin foi o único a abrir divergência até o momento, ao considerar que o critério eliminatório baseado apenas na altura não é razoável, nem apto a legitimar restrição ao ingresso na carreira”
Para Fachin, “a exclusão do acesso ao cargo de guarda civil, fundamentada na alegada baixa estatura do candidato, representa um ressaio desarrazoado quando não há qualquer justificativa para tal exigência”.
O julgamento transcorre em plenário virtual até as 23h59 desta sexta-feira (24/5). Até lá qualquer ministro pode mudar o voto, pedir vista ou levar a discussão para o plenário físico.