Nesta quinta-feira (1/2), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma suas atividades, abrindo o Ano Judiciário de 2024. A primeira sessão da Corte tem quatro itens na pauta e está marcada para começar às 16h.
O primeiro item na pauta dos ministros é a continuação do julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) 1.309.642, com repercussão geral tema 1236, que discute a obrigatoriedade do regime de separação de bens em casamentos de pessoas com mais de 70 anos e define se essa regra também deve ser aplicada para uniões estáveis.
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O caso começou a ser julgado em outubro do ano passado, mas foi suspenso após a leitura do relatório do ministro Luís Roberto Barroso e da realização de sustentações orais.
Revisão da vida toda
Também está na pauta a continuação do julgamento dos embargos opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra o acórdão que assegurou aos segurados o direito à revisão da vida toda para o cálculo da aposentadoria no recurso extraordinário 1.276.977.
Até a interrupção do julgamento, o placar estava em quatro votos a favor da modulação de efeitos e em três pela anulação do acórdão.
Agentes de tributos da Bahia
O terceiro e o quarto itens da pauta são embargos de declaração, com pedido de efeito suspensivo, em face do acórdão proferido na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4.233. Eles foram opostos pelo estado da Bahia e pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia.
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O STF, ao julgar a ADI 4.233 em 2021, determinou que os agentes de tributos estaduais da Bahia empossados antes da vigência da Lei estadual 8.210/2002, que reestruturou os cargos da Secretaria da Fazenda Estadual, não poderiam ter suas atribuições ampliadas.
Na época, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que como as novas atribuições instituídas pela lei são acompanhadas da exigência de curso superior, elas não poderiam incidir sobre servidores que ingressaram no cargo antes da exigência de nível superior.
O governo da Bahia e a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia opuseram embargos de declaração pedindo que decisão só produza efeitos a partir de doze meses da data da publicação da ata de julgamento.
Esse intervalo de um ano daria tempo hábil para realização de concurso público, nomeação e a posse de novos agentes de tributos estaduais, evitando prejuízos ao estado.