STF retoma julgamento do Marco Civil da Internet na próxima quarta (4/5)

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam na próxima quarta-feira (4/2) o julgamento que discute o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O retorno será com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista em dezembro de 2024 e interrompeu a votação. Os ministros vão definir como deve ser a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos postados por terceiros.

Nos últimos dias, o governo federal fez uma investida para que os ministros votem logo e mudem a forma de responsabilização das empresas. O governo citou crises de desinformação causadas em relação ao Pix, fraudes do INSS e uso de logomarcas oficiais para validar medicamentos não autorizados, por exemplo.

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Os ministros julgam dois recursos que discutem a moderação de conteúdo e a responsabilidade dos provedores de internet, websites e gestores de redes sociais em relação a publicações de terceiros. O recurso de relatoria do ministro Dias Toffoli discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, já o de Luiz Fux também trata de moderação de conteúdo, mas refere-se a fatos anteriores à edição do Marco Civil da Internet, em 2014.

Pela lei vigente, as big techs só têm responsabilidade por conteúdos de seus usuários se descumprirem decisão judicial de remoção – como ocorreu com a rede social X quando foi suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes.

Para defensores da constitucionalidade do Marco Civil da Internet, a decisão judicial como pré-requisito para a remoção de conteúdos é um mecanismo que respeita o devido processo legal e garante a liberdade de expressão. Também apontam que caso o artigo 19 do Marco Civil da Internet seja considerado inconstitucional, as redes tenderão a retirar conteúdos legítimos do ar para evitar uma eventual responsabilização.

Votos

Até o momento existem três propostas na mesa sobre o tema: uma de Toffoli, outra de Fux e uma terceira do ministro Luís Roberto Barroso.

Toffoli propôs mudanças substanciais na responsabilização das plataformas digitais por publicações de usuários. Ele derrubou o artigo 19 do Marco Civil da Internet e, em linhas gerais, o ministro aumentou a responsabilidade das empresas ao retirar a necessidade de ordem judicial para a derrubada de conteúdos postados. Pelo voto, a regra geral é a remoção da publicação já na notificação pelo ofendido, sem necessidade de ordem judicial e se a empresa não o fizer, pode ter que indenizar os lesados. O magistrado também enumera uma série de deveres de segurança, prevenção, cuidado e transparência.

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Em seu voto, o ministro traz um rol de assuntos em que a derrubada do conteúdo deve ser imediata, sem necessidade de notificação. Nessa lista estão conteúdos relacionados à violência contra crianças e adolescentes; ao terrorismo; ao racismo; contra o Estado Democrático de Direito e com informações inverídicas sobre as eleições. As plataformas também respondem por conteúdos impulsionados e que causaram danos a terceiros e por perfis falsos. Nestes casos, também não é preciso notificação judicial.

O voto também determina que os marketplaces devem ter responsabilidade sobre anúncios de produtos de venda proibida ou sem certificação.

O ministro Fux votou em sentido similar a Toffoli quanto à responsabilidade das plataformas, mas em menor extensão. Pelo voto de Fux, as plataformas devem monitorar ativamente os conteúdos que veiculem discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e apologia  golpe de Estado. Mas não fica explícito se as empresas devem derrubar esses conteúdos mesmo sem notificação, conforme prevê Toffoli.

Para Fux, a responsabilidade das plataformas sobre o conteúdo já é imediata no caso de postagens com impulsionamento pago.

Em dezembro do ano passado, a Meta, em comunicado à imprensa com críticas ao voto de Toffoli e ressaltou que nenhuma “grande democracia” tem o regime de responsabilidade sugerido pelos dois ministros.

Já Barroso optou por um voto “médio”. O magistrado não declara inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, dessa forma, ele mantém a necessidade de ordem judicial para a retirada de determinados conteúdos. No entanto, ele traz novas responsabilidades às plataformas. Em sua visão, o artigo 19 foi pensado há 10 anos , ainda baseado na neutralidade das redes, o que se provou inexistente.