STF retoma julgamento de R$ 20,9 bilhões sobre Funrural pessoa física

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, pautou para o dia 28 de agosto a conclusão do julgamento da ADI 4.395, que discute a cobrança da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em substituição à folha de pagamentos, para o produtor rural pessoa física. É a contribuição social ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A cobrança foi validada em 2022, mas faltou proclamar o resultado e decidir uma questão pendente sobre a possibilidade de sub-rogação. O impacto aos cofres públicos é estimado em R$ 20,9 bilhões em cinco anos, segundo a LDO 2024.

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A discussão em aberto, sobre a sub-rogação, diz respeito à possibilidade de adquirentes da produção, por exemplo, frigoríficos, recolherem a contribuição em nome do produtor rural. Em julgamento virtual finalizado em 16 de dezembro de 2022, os ministros do STF formaram placar de 6X5 para decidir que a cobrança é constitucional.

Porém, o ministro aposentado Marco Aurélio, que proferiu seu voto em 2020, não se manifestou quanto à possibilidade de sub-rogação. Assim, não haveria maioria para derrubar essa regra. O julgamento foi retomado no plenário virtual em 2022 e, depois, novamente suspenso para proclamação do resultado no plenário físico.

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À época, tributaristas afirmaram que, pelo placar formado, a maioria dos ministros teria proibido a sub rogação instituída pelo artigo 30, IV da Lei 8.212/91. Porém, após a suspensão do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou petição em que afirma que o ministro Marco Aurélio, na conclusão do seu voto, assentou a inconstitucionalidade apenas do dispositivo que trata da contribuição em si, mas não da sub-rogação.