STF reconhece omissão do Congresso em regulamentar preservação do Pantanal

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria, que o Congresso Nacional se omitiu em legislar sobre a preservação do Pantanal Mato-Grossense. Os ministros votaram para determinar que o parlamentares regulamentem um marco normativo específico para o Pantanal em até 18 meses.

No julgamento, prevaleceu a posição do relator da ação, ministro André Mendonça, que acolheu o pedido ajuizado pela Procuradoria Geral da República (PGR) para reconhecer a omissão do Poder Legislativo em não cumprir a previsão constitucional para assegurar um quadro regulatório para preservação do bioma.

“Já passados mais de 35 anos, torna-se imperioso o reconhecimento da omissão constitucional em função de um estatuto específico para o Pantanal”, afirmou o relator. 

Segundo Mendonça, embora existam leis estaduais em Mato Grosso e em Mato Grosso do Sul, as normas não isentam a responsabilidade da União para criar um marco legal com normativas nacionais. Nesse sentido, o ministro também afastou as alegações de que a declaração de omissão ofenderia a separação dos Poderes e recordou o julgamento da ADO 20, sobre a licença paternidade.

A divergência foi aberta pelo ministro Cristiano Zanin, ao considerar que já existe uma regulação sobre o bioma no artigo 10 do Código Florestal e que, mesmo não sendo federais, as leis e atos normativos dos estados servem para definir um quadro específico para o Pantanal.

“É de observar a cooperação federativa. Não cabe apenas à União legislar sobre a matéria. Na minha visão, parece que está contido, aquilo que a Constituição previu para a proteção do Pantanal”, considerou.

Alexandre de Moraes acompanhou a divergência do ministro Zanin e defendeu que o Código Florestal também regula outros biomas da vegetação brasileira, como o cerrado e a caatinga.

Os ministros Flávio Dino, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator pela procedência da petição da PGR.

Em seu voto, Fachin defendeu que o artigo 10 do Código Florestal não trata de forma específica sobre o Pantanal. “Há uma necessidade de legislação nacional para definir licenciamento, proteção de reserva legal e reserva específica são circunstâncias que existe uma legislação nacional”, ponderou.

Petição Inicial

A ação da PGR, de autoria do ex-procurador-geral Augusto Aras, afirma que,  embora a Constituição preveja a necessidade de um quadro regulatório para assegurar a preservação do bioma, nenhuma das propostas já discutidas pelo Congresso Nacional conseguiu definir um quadro normativo para a preservação do Pantanal. 

“Desde a promulgação da Constituição, não houve ainda a promulgação da lei referida na parte final desse preceito, relativamente à preservação ambiental e ao uso de recursos naturais do Pantanal mato-grossense, o que se traduz em défice de proteção ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, afirma. 

Em representação referenciada pela inicial, membros do Ministério Público Federal e de Mato Grosso afirmam que o bioma é ameaçado por ações humanas desde os anos 1970, com a expansão desordenada e rápida da agropecuária na região. Uma das agressões citadas é o assoreamento dos rios do Pantanal, motivada pela remoção da vegetação nativa.

Além disso,  argumenta que há conflitos de normas sobre o Pantanal entre as legislações de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com divergências na fixação da data da piracema — período de reprodução dos peixes,— e na liberação. 

De acordo com a PGR, a Constituição de 1988 declara o intuito de regulamentar a preservação dos biomas brasileiros. “A ausência de legislação expressamente exigida pelo art. 225, § 4º, da Constituição Federal restringe substancialmente a efetivação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e frustra a vontade expressada pelo constituinte de conferir especial proteção ao ecossistema do pantanal”, defende.

O caso foi julgado na ADO 63.