O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quarta-feira (6/12), com um pedido de vista, o julgamento no qual se discute a validade de regras da Lei das Estatais que restringem a indicação de políticos para o conselho de administração e para a diretoria de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. A matéria é objeto da ADI 7.331.
O pedido veio após o voto-vista do ministro André Mendonça, que se posicionou pela constitucionalidade das normas. Segundo o ministro, os dispositivos atendem não somente a uma regulamentação específica da Constituição, mas estão inseridos em um contexto de boa governança pública.
“Entendo que o dispositivo em discussão atende não apenas a uma regulamentação específica da nossa Constituição, mas está inserido também num contexto de boa governança pública de todo o mundo”, disse o ministro.
Mendonça divergiu do relator, Ricardo Lewandowski, que havia votado para derrubar as limitações. O placar está em 1 a 1.
Após o pedido de vista, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, se manifestou dizendo que entende que “exercer direitos políticos é um direito fundamental constitucionalizado, mas o direito de ser dirigente de empresas estatais não”. Na visão do ministro, que ainda não proferiu seu voto, o legislador poderia restringir o direito de acesso a cargos de direção em empresas públicas.
“A única questão que eu colocaria em discussão nesse primeiro momento é a do prazo”, disse Barroso.
Histórico
A ADI 7.331, movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), questiona o dispositivo da Lei das Estatais que estipula o prazo de três anos para que dirigentes partidários assumam cargos de direção e nos conselhos administrativos de empresas públicas, sociedade de economia mista e subsidiárias. A lei também veda a participação de ministros, secretários e parlamentares em altos cargos dessas empresas.
Após o voto de Lewandowski para derrubar o dispositivo, argumentado que essa vedação seria inconstitucional e o prazo de quarentena, não razoável, o ministro André Mendonça pediu vista e interrompeu o julgamento.
No dia 16 de março, Lewandowski concedeu uma liminar mantendo a quarentena suspensa até que o julgamento terminasse. A liminar de Lewandowski foi então para o plenário virtual, onde os ministros devem decidir se ela será mantida até o retomada do julgamento principal ou não. No entanto, no dia 31 de março, o ministro Dias Toffoli suspendeu, por um pedido de vista, o julgamento do referendo da liminar de Lewandowski.
A medida concedida pelo ex-ministro Lewandowski mantinha o conteúdo de seu voto proferido em plenário virtual no dia 10 de março. Para ele, as alterações na Lei das Estatais feitas em 2016, durante a gestão de Michel Temer, são inconstitucionais.