STF nega repercussão geral de caso sobre limite de contribuição a terceiros

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Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que a discussão sobre a aplicação do limite de 20 salários mínimos na base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros é matéria infraconstitucional e não deve ser analisada sob a sistemática da repercussão geral.

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Com isso, caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) dar a palavra final sobre o tema. A Corte já enfrentou questão semelhante e, sob o rito dos repetitivos, decidiu que as contribuições ao Sistema S não estão sujeitas ao teto de 20 salários mínimos.

O recurso no STF (ARE 1535441 – Tema 1393) foi interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que afastou o pedido de limitação da base de cálculo. O TRF4 entendeu que o teto previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei 6.950/1981, foi revogado pelo Decreto-Lei 2.318/1986.

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Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso argumentou que a análise da possível revogação do limite demanda interpretação de normas infraconstitucionais, o que foge à competência do STF.

Segundo ele, a jurisprudência da Corte também já reconheceu em outro momento que o tema é de natureza infraconstitucional. O voto de Barroso foi acompanhado integralmente pelos demais ministros da Corte. O julgamento em plenário virtual foi encerrado em 6/5.