O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 28/2 o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo INSS que questionam a decisão da Corte que deu aos aposentados o direito da chamada revisão da vida toda. Em dezembro de 2022, o STF reconheceu que o segurado da Previdência Social tem, diante de mudanças nas regras previdenciárias, o direito de optar pela regra que lhe seja mais favorável, conforme o decidido pela 1ª Seção do STJ.
O julgamento chegou a ser pautado para a primeira sessão de 2024, ocorrida no dia 1º, mas não ocorreu por falta de tempo.
O julgamento dos embargos de declaração ocorria em sessão virtual em dezembro de 2023 até Alexandre de Moraes pedir destaque e levar a discussão para o ambiente presencial. Até a interrupção, o placar estava em quatro votos a favor de modular os efeitos da decisão e em três para acolher o pedido do INSS e anular o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A favor da modulação, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e as ministras Rosa Weber (hoje aposentada) e Cármen Lúcia. Já a favor da anulação do acórdão, votou o ministro Cristiano Zanin, que foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.
Caso prevaleça o voto do ministro Cristiano Zanin e o acórdão seja anulado, a discussão volta para o STJ para um novo julgamento. Em seu voto, Zanin afirma que na tramitação do processo houve uma inobservância da reserva de plenário prevista no art. 97 da Constituição da República. Para ele, esse tipo de processo deveria ter sido julgado pelo plenário do Tribunal e não por um colegiado.
No caso, a decisão é oriunda da Primeira Seção do Tribunal da Cidadania. A cláusula de reserva de plenário é uma regra segundo a qual as Cortes só poderão declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou norma pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos integrantes do órgão especial.
O STJ, no processo da revisão da vida toda — que foi validado pelo STF —, garantiu aos segurados do INSS o direito de recalcular suas aposentadorias incluindo, na composição da média salarial, contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. Isso porque, em 1999, uma reforma na legislação previdenciária mudou as fórmulas de cálculo dos benefícios e definiu que, para pessoas que já contribuíam com o INSS naquela época, os pagamentos antes do Plano Real (1994) não seriam considerados.
Em relação à modulação de efeitos, o voto de Rosa Weber estabeleceu como marco temporal é 17 de dezembro de 2019, data em que o STJ confirmou o direito à correção aos aposentados. Ela foi acompanhada por Cármen Lúcia e Edson Fachin. Relator do processo, Alexandre de Moraes estabeleceu como referência a data de 1º de dezembro de 2022, quando foi julgado o mérito da ação no STF.
Nos embargos em questão, o INSS busca a suspensão de processos sobre o tema e a anulação do acórdão que reconheceu o direito de aposentados a optarem pela regra previdenciária que lhes for mais favorável.
Caso não seja reconhecida a nulidade, o instituto requer a modulação dos efeitos, de forma que a tese fixada pelos ministros não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, a decisões transitadas em julgado que negaram o direito à revisão da vida toda e a diferenças no pagamento de parcelas de benefícios quitadas antes da publicação do acórdão.