O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obriga shopping centers a oferecer local adequado para que trabalhadoras possam deixar os(as) filhos(as) durante o período de amamentação. O entendimento foi firmado por unanimidade nessa quarta-feira (26/5), ao rejeitar recurso do Shopping Cidade Jardim, de Natal (RN).
A decisão reforça a interpretação do TST de que a medida garante a proteção à maternidade, à infância e à saúde da mulher trabalhadora, direitos previstos na Constituição Federal.
O caso teve início em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Em 2023, a Sexta Turma do TST decidiu que a responsabilidade pela criação e manutenção do espaço é do shopping, e não apenas dos lojistas.
Para o STF, os centros comerciais têm responsabilidade sobre a organização e administração dos espaços comuns, o que justifica a obrigação prevista no artigo 389 da CLT. O dispositivo determina que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres empregadas com mais de 16 anos disponibilizem local apropriado para acolhimento das crianças no período da amamentação.
O relator do caso no TST, ministro Augusto César, destacou que a norma deve ser interpretada de acordo com a realidade atual dos polos de comércio e com a finalidade de proteção à mulher trabalhadora. “Havia uma quantidade muito expressiva de trabalhadoras em shopping centers que não estavam contempladas pelo dispositivo”, explicou. Por isso, a interpretação do texto deve priorizar a proteção à mulher trabalhadora, e não restringir o alcance.
Já a ministra Kátia Arruda, coordenadora da Política Pública de Cuidados do Conselho Nacional de Justiça, vê a decisão do STF não apenas como um marco jurídico histórico, mas como uma vitória civilizatória indispensável para a dignidade e a permanência de milhares de mulheres no mercado de trabalho.
(Com informações do TST)