O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar normas do estado do Amazonas que concedem incentivos fiscais de ICMS sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Por outro lado, a maioria votou para declarar a inconstitucionalidade das normas que concedem os incentivos fiscais, sem a anuência das demais unidades da Federação, para as localidades do estado do Amazonas fora da Zona Franca de Manaus e também para contribuintes que, ainda que instalados na região, não realizem atividade industrial.
O placar está em 9X0 para dar parcial procedência à ação que questiona as normas do governo do estado do Amazonas. Autor da ação, o estado de São Paulo questionou todos os incentivos de ICMS em questão.
O relator, ministro Luiz Fux, votou para julgar a ação parcialmente procedente. O magistrado concluiu que o estado do Amazonas pode conceder esses benefícios, sem a necessidade de convênio do Confaz, apenas para indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus. Sem convênio do Confaz, o Amazonas não pode conceder incentivos fiscais de ICMS para empresas instaladas fora da Zona Franca de Manaus nem para empresas não industriais.
Fux foi acompanhado até agora pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. O julgamento está previsto para terminar às 23h59 desta segunda-feira (11/12).