STF julga modulação de efeitos da coisa julgada tributária na quinta-feira (16/11)

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, incluiu na pauta da próxima quinta-feira (16/11) o julgamento de embargos de declaração no caso que discute os limites da coisa julgada em matéria tributária.

Por meio dos recursos, os ministros entenderam que uma decisão judicial com trânsito em julgado permitindo o não pagamento de um tributo perde automaticamente os efeitos diante de um entendimento do Supremo considerando a cobrança constitucional. Nos embargos, as partes pedem que a decisão produza efeitos a partir de 13 de fevereiro de 2023

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Os embargos de declaração nos recursos da coisa julgada têm sido pautados nas últimas semanas, mas o STF ainda não apreciou o pedido dos contribuintes devido à análise de outras ações, como a que levou ao entendimento de que a separação judicial não é requisito para o divórcio e a que trata de correção das perdas do FGTS, que teve pedido de vista.

O STF já negou a modulação de efeitos da coisa julgada ao analisar o mérito dos recursos, em 8 de fevereiro deste ano. O placar ficou em 6 a 5. Na prática, a ausência de modulação significa que os contribuintes com decisão transitada em julgado permitindo o não pagamento da CSLL (tributo discutido no caso concreto) serão obrigados a voltar a pagar o tributo desde 2007, quando o STF reconheceu a constitucionalidade da cobrança ao julgar a ADI 15.

No último dia 22 de setembro, os embargos de declaração começaram a ser julgados em plenário virtual. O placar estava em 1 a 0 para rejeitar o novo pedido de modulação quando o ministro Luiz Fux pediu destaque. Com isso, o julgamento recomeça do zero no plenário físico.

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