O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar duas medidas cautelares concedidas pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, que suspenderam a eficácia de leis municipais de Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG) que proibiam o uso de linguagem neutra em escolas e na Administração Municipal.
O julgamento transcorre no plenário virtual, no âmbito das ADPFs 1.150 e 1.155, movidas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). Até o momento, o placar do referendo está em 7 a 0. O julgamento está previsto para ser encerrado às 23h59 desta segunda-feira (10/6). Até lá, os ministros podem pedir vista, decidir levar o caso para o plenário físico ou até mesmo mudar de voto. A suspensão das normas vale até o julgamento final do caso.
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Moraes argumentou que os municípios não têm competência para legislar sobre currículos escolares, conteúdos programáticos e métodos de ensino, destacando que tais regulações são de competência privativa da União.
“A Constituição também conferiu primazia à União ao imputar-lhe a competência para estabelecer normas gerais sobre educação e ensino, reservando aos Estados e ao Distrito Federal um espaço de competência suplementar”, afirmou em seu voto.
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O relator destacou ainda que a proibição imposta pelas leis municipais representa uma “ingerência explícita” do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico de instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação.
Além disso, Moraes enfatizou que a “eventual necessidade de suplementação da legislação federal, com vistas à regulamentação de interesse local” não justifica a proibição de conteúdo pedagógico definido por diretrizes estabelecidas pela legislação federal.
Em maio, o relator acolheu os pedidos das entidades para suspender a eficácia das normas. As associações argumentaram que as leis violavam direitos fundamentais como a liberdade de expressão e a dignidade de pessoas não-binárias, ao proibir o uso da linguagem com a qual se identificam.
Também alegaram que as normas violam a liberdade de ensino, configurando censura a professores, ao os impedir de abordar o tema nas aulas.
As leis municipais 1.528/2021, de Águas Lindas de Goiás, e 2.342/2022, de Ibirité, proibiram o uso linguagem neutra na grade curricular, material didático, bem como em documentos oficiais, editais de concursos públicos, eventos culturais e esportivos e ações sociais ou publicitárias financiadas por verba pública, entre outras atividades dos municípios.
Na avaliação de Moraes, a proibição da linguagem neutra no âmbito da Administração Municipal também viola a liberdade de expressão, “amplamente reconduzível à proibição da censura”
Até o momento, acompanharam o entendimento do relator os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.