STF forma maioria para retirar julgamentos de ações criminais do Plenário

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Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram nesta quinta-feira (7/12) maioria para aprovar proposta que retira as ações criminais do julgamento em plenário. Prevalece a tese do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que transfere a avaliação de processos penais para as turmas. A alteração no Regimento Interno não afeta o julgamento dos processos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro, por não interferir nas ações anteriores a proposta.

A emenda apresentada por Barroso tem a intenção de agilizar o julgamento de crimes comuns atribuídos às autoridades da República. Para o ministro, após o Mensalão, “verificou-se, porém, que o julgamento das ações penais pelo Plenário contribuía para a morosidade da tramitação e do julgamento desses processos, bem como para a disfuncionalidade da atuação do STF”.

Acompanharam a tese os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. O ministro Luiz Fux foi o único que divergiu e se manifestou pela manutenção da competência do Plenário para o julgamento das ações penais. Faltam votar os ministros Nunes Marques e André Mendonça.

Mesmo com a mudança, o relator propõe que o Plenário mantenha “a competência para processar e julgar, nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República, bem como apreciar pedidos de arquivamento por atipicidade de conduta”.

Além disso, Barroso acredita que a emenda racionaliza o sistema de julgamento do Tribunal, mas defende que a transição não altere as ações penais instauradas antes da apresentação da proposta. “Isso porque o deslocamento imediato de todos os feitos criminais do Plenário para as Turmas, bem como a imediata extinção da figura do revisor, poderia acarretar tumulto processual e prejuízo à celeridade, com possível prolongamento do tempo de prisão dos réus”, afirmou.