Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria nesta quinta-feira (11/6) para que as plataformas implementem em 60 dias as novas obrigações impostas por conta da inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI). Embora a maioria dos ministros aponte posições neste caminho, a consolidação da tese completa será feita na sessão da próxima quarta-feira (17/6).
Ao Supremo, as empresas tinham pedido seis meses. A data proposta pelo magistrado coincide com o estipulado nos decretos do governo federal no fim de maio que atualizaram o MCI.
O prazo será contado a partir da publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração. Nesse período, as empresas devem se adequar quanto ao dever de cuidado em caso de circulação massiva de conteúdos ilícitos graves, devem preparar mecanismos de autorregulação e disponibilizar canais de atendimento específico para pedidos de retirada de conteúdo.
Alguns temas ficaram em aberto para serem definidos junto com a tese. É o caso da modulação dos efeitos da decisão. O relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que as determinações valem a partir do julgamento de mérito, em 27 de junho de 2025, mas ressalvou da modulação as ações ajuizadas até a data da conclusão do julgamento (26 de junho de 2025). Contudo, os pares encontraram resistência à proposta.
Outro item que será melhor detalhado na próxima sessão é o conceito de provedor neutro. O relator, ministro Dias Toffoli, propôs a adoção da tipologia dos provedores de aplicações de internet elaborada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), que distingue os provedores neutros e não neutros conforme o grau de interferência da empresa sobre o conteúdo circulado em seus espaços. Contudo, não ficou claro como o tema ficará na tese diante das diversas manifestações dos colegas.
Entre as divergências trazidas à tese de Toffoli estava a do ministro Flávio Dino. Para ele, deve ser afastado o dever de cuidado para empresas com menos de 1 milhão de usuários.
Outro ponto controverso foi levantado por André Mendonça. Para ele, o STF deveria inserir na tese a expressão “manifestamente” para análise de conteúdo ilícito ou criminoso, conforme o proposto pela Meta. A empresa alegou que isso faria uma distinção entre casos evidentes e mais complexos. Contudo, para Toffoli, o pedido afeta o entendimento do Supremo pela responsabilização.
Já o ministro Luiz Fux entendeu que os embargos dos amici curiae deveriam ser aceitos, mas Toffoli negou. Os demais ministros acompanharam Toffoli.
De forma geral, a essência da tese aprovada em junho foi mantida. O próprio relator avaliou que as sugestões não mudam “a espinha dorsal daquilo que foi construído per curiam”, em referência ao voto feito em consenso pelo colegiado.
Assim, está mantida a regra geral de que as empresas devem retirar os conteúdos criminosos assim que houver a notificação do ofendido, sem necessidade de ordem judicial; caso não o façam, podem ter que reparar danos, como pagar indenizações. Antes, isso só ocorria após o descumprimento de uma ordem judicial de retirada.
Como alterações pontuais foram propostas pelos ministros, ficou acordado que o relator vai tabular as diversas propostas e ver quais têm maioria ou não. Toffoli prometeu enviar o quadro comparativo aos colegas na próxima segunda-feira (15/6) e, na quarta (17/6), a tese será lida com as modificações.
Julgamento
Em junho do ano passado, por 8 votos a 3, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet e reformulou a responsabilidade das plataformas. Entidades e empresas entraram com 12 recursos, 9 sob a relatoria de Toffoli. O relator aceitou apenas os recursos do Google e da Meta e classificou os demais como manifestação, mas atacou pontos trazidos nesses documentos.
A análise dos recursos se dá em um contexto de tensão entre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e o governo. Alcolumbre deu andamento aos PDLs da oposição que sustam um decreto de Lula que regulamentou o novo regime de responsabilidade. Essa regulamentação foi feita baseada na tese votada pelo Supremo.
O caso é julgado nos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 (Tema 987 da repercussão geral) e 1057258 (Tema 533), mas Toffoli está votando no RE 1037396, do qual é relator.