STF forma maioria contra liminar de Dino sobre compartilhamento de antenas

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria nesta segunda-feira (16/6) para não referendar a liminar do ministro Flávio Dino e, com isso, manter dispositivos da Lei 14.173/2021 que desobrigam o compartilhamento de antenas entre empresas prestadoras de serviços de telecomunicações. Até o momento, prevalece o voto do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, pela validade da lei. O placar está 6 a 2.

Na avaliação de Barroso, a alteração legislativa que retira a obrigatoriedade do compartilhamento de antenas entre empresas prestadoras de serviços de telecomunicações é válida. Em sua interpretação, a nova lei não extingue o modelo de compartilhamento de infraestrutura, mas apenas suprime regras obsoletas.

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Barroso justifica que a alteração se insere no conjunto de reformas necessárias à modernização do setor de telecomunicações, em especial à implantação da rede 5G no Brasil. Além disso, diz que não há “evidências concretas” de que o fim do compartilhamento obrigatório traga retrocesso ambiental.

Em sua opinião, a nova lei garante a obrigatoriedade do compartilhamento da capacidade excedente da infraestrutura; prevê que a construção e a ocupação de infraestrutura ocorram de modo a permitir o compartilhamento pelo maior número possível de prestadoras; e ressalva a proteção do patrimônio urbanístico, histórico, cultural, turístico e paisagístico.

Acompanham Barroso, até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e André Mendonça.

O relator, ministro Flávio Dino, concedeu uma liminar em setembro de 2024 restabelecendo a obrigatoriedade do compartilhamento de antenas pelas prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizam estações transmissoras de radiocomunicação nas situações em que o afastamento entre elas for menor do que 500 metros. Para Dino, o compartilhamento das antenas estimula a otimização de recursos, reduz custos operacionais e gera menos impacto ambiental. Apenas Dias Toffoli acompanha Dino até o momento.

Por enquanto, como o julgamento não foi finalizado, a liminar continua valendo.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel), que defende no STF que houve “contrabando legislativo” e que a discussão não poderia ter sido feita via Medida Provisória, mesmo que depois convertida em lei. A entidade também defendeu a norma que ofende os princípios da dignidade da pessoa humana e da garantia de desenvolvimento nacional.

Ainda segundo a entidade, a revogação da obrigatoriedade de compartilhamento de torres pode propiciar o aumento exponencial do número dessas infraestruturas em ambiente urbano e rural, potencialmente causando prejuízos ao meio ambiente e ao bem-estar da população.