STF estende aplicação de critérios de distribuição do FPE até 2027

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade de votos, mantiveram até 30 de junho de 2027 a aplicação dos critérios atuais de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Segundo a decisão, o prazo é improrrogável. Se o Congresso editar uma nova lei com a nova sistemática de repartição dos recursos, será ela que passará a vigorar. 

Os ministros também determinaram que o processo seja encaminhado para a conciliação do Supremo para que estados, o Distrito Federal e a União formem consenso sobre a forma de aplicação dos critérios, conforme a decisão da Corte. As determinações foram dadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5069). 

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Em junho de 2023, o STF declarou inconstitucionais trechos da Lei Complementar (LC) 62/1989, alterados pela LC 143/2013 que estabeleciam critérios de correção dos valores do FPE, como variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior, rateio com base na população e na renda domiciliar per capita dos estados. A decisão previa que o Congresso Nacional editasse novas regras, o que ainda não aconteceu. 

Na época, o colegiado decidiu manter as regras até 31 de dezembro de 2025 ou até a edição de uma nova legislação sobre a matéria. Com o término desse prazo, o estado de Alagoas, autor da ação, pediu uma decisão provisória. A União também apresentou petição com pedido de esclarecimento, e o Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal se manifestou pela extensão do prazo. 

Durante o julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, propôs que o prazo de extensão fosse até 31 de dezembro de 2026, mas disse que estaria aberta a sugestões dos pares. 

O ministro Alexandre de Moraes ponderou que este ano estão previstas eleições, o que poderia prejudicar a aprovação da lei pelo Congresso. Diante da situação exposta, os ministros entraram no consenso da data de 30 de junho de 2027.