STF determina que Congresso tipifique crime de retenção dolosa de salário

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Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que o Congresso Nacional foi omisso ao não criar uma lei que tipifique o crime de retenção dolosa de salário; quando o patrão deixa intencionalmente de pagar o salário ou parte dele. Com base nesse entendimento, os ministros fixaram o prazo de 180 dias (cerca de seis meses) para que o Legislativo supra essa lacuna. O julgamento da ADO 82 ocorreu em plenário virtual, concluído no último dia 23.

A ação em questão foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que alega que o Congresso não cumpriu a determinação do artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal. O dispositivo diz que é direito do trabalhador “a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa”.

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O argumento foi aceito pelo relator, o ministro Dias Toffoli. Ao propor o prazo de 180 dias para que a irregularidade seja sanada, Toffoli discorreu sobre a relevância social do salário e observou que o dever de promover proteção jurídica a ele “decorre do princípio da dignidade da pessoa humana e está vinculado, inexoravelmente, aos demais direitos sociais fundamentais, como os direitos ao trabalho e à garantia de emprego”. Leia a íntegra do voto.

O ministro pontuou que, conforme jurisprudência do STF, os mandados constitucionais de criminalização, como o que está em questão, não constituem mera recomendação ou simples sugestão ao legislador. Mas sim, se revestem de natureza vinculante e seu atendimento é obrigatório e, sendo assim, sua inobservância caracteriza omissão.