STF derruba pagamento de adicionais a integrantes do Ministério Público

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou trechos de uma norma do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que permitia o pagamento de adicionais ao salário de integrantes do Ministério Público. A decisão foi tomada em julgamento virtual, concluído na segunda-feira (20/11).

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A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 3834, ajuizada pela Presidência da República há quase 17 anos, questionava as normas que permitiam que membros do MP em função de chefia, direção ou assessoramento pudessem receber adicionais na remuneração e as que estabeleciam acréscimo de 20% ao salário de procurador e promotor que se aposentassem no último nível da carreira.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para quem são inconstitucionais os penduricalhos por ferirem os princípios republicanos e de moralidade na administração pública. “O pagamento de qualquer vantagem funcional pelo ente empregador, diferentemente do subsídio, só deve ser assegurado quando efetivamente configurado seu caráter indenizatório”, disse o ministro em seu voto. Leia a íntegra.

Foi fixada a seguinte tese: “A incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício pretérito de função de direção, chefia ou assessoramento, bem como o acréscimo de 20% ao cálculo dos proventos de aposentaria para aqueles que se aposentam no último nível da carreira, afrontam o regime constitucional de subsídio”.

Seguiram o voto de Barroso os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Nunes Marques também foram a favor de derrubar os penduricalhos, mas votaram por manter os adicionais pagos em razão de decisões transitadas em julgado.