Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram nesta quinta-feira (19/2), por unanimidade de votos, a validade da lei do município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR), que instituiu o Programa Escola Sem Partido na rede municipal. O colegiado entendeu que a norma invade a competência da União para legislar sobre ensino e viola o pluralismo de ideias. O julgamento se deu na ADPF 578.
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux. O magistrado argumentou que a lei é inconstitucional porque o município não poderia definir aspectos gerais sobre a educação, tarefa que cabe à União. Na avaliação do magistrado, essas definições são feitas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996). Fux também votou pela inconstitucionalidade material da lei por entender que seu conteúdo viola princípios da Constituição brasileira, como a liberdade de expressão e a construção de uma sociedade livre e democrática.
Não é a primeira vez que o STF analisa essa matéria sobre “escola livre” ou “escola sem partido” e em todas as vezes adotou o mesmo padrão de declarar as leis inconstitucionais. O Escola Sem Partido é um movimento político que visa “combater” uma suposta doutrinação ideológica de esquerda nas escolas.
Diante da demanda recorrente do assunto no STF, o ministro Gilmar Mendes sugeriu que o tribunal fizesse uma súmula. Mas não houve discussão entre os magistrados sobre a sugestão.
Em seu voto, Fux argumentou que a neutralidade ideológica ou política pretendida pela lei municipal esteriliza a participação social decorrente dos ensinos plurais adquiridos em âmbito escolar. “Optar por uma neutralidade política ou ideológica, também corresponde a uma linha política particular. O mito da neutralidade traveste uma opção valorativa por si mesmo”, disse o ministro.
Dino disse que a vagueza dos termos da lei sobre o que seria “doutrinação política” gera insegurança jurídica. “Uma professora não conseguiria explicar o nome da cidade. Se ele fosse dar aula sobre a Santa Cruz, ela iria romper a neutralidade. Esse argumento se presta para demonstrar o absurdo”.
Em seu voto, Cármen Lúcia citou Paulo Freire e destacou: “leis como essa são mais que inconstitucionais, são perigosas para a própria condição libertadora que é a aventura humana”.
A ação
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh LGBTI). As entidades questionam a validade da Lei Complementar 9/2014 do Município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR), que instituiu o Programa Escola Sem Partido no âmbito municipal.
Pela norma, ficava proibida a doutrinação política e ideológica em sala de aula e a veiculação de conteúdos que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais de pais e estudantes.
Entre os argumentos trazidos pelas entidades está o fato de que não cabe ao município editar lei que estabelece diretrizes e bases da educação, pois é uma competência federal. Ainda, as autoras alegam ofensa à liberdade de pensamento e expressão.
Apontam também violação ao princípio da liberdade de cátedra, que impede interferências na autonomia de docentes para ensinar os conteúdos escolares definidos nas normativas nacionais e locais para a educação, e ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, que pressupõe o dissenso, o conflito e o diálogo.