Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade de votos, deram 24 meses para o Congresso Nacional regulamentar a proteção do trabalhador frente à automação – incluindo novas tecnologias como Inteligência Artificial. Os ministros entenderam, no âmbito da ADO 73, que existe omissão do Legislativo sobre o tema.
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Prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que reconheceu a omissão e orientou que ela seja suprida com capacitação e redes de proteção. Ele ponderou que existe uma obsolescência do artigo constitucional que previu a proteção.
No início, o ministro optou por não impor prazo para o Congresso legislar sobre o assunto por causa da velocidade da transformação tecnológica, sobretudo, com a inclusão da Inteligência Artificial generativa. “A IA generativa não é só tecnologia disruptiva, mas vai mudar as relações”, disse. Em sua análise, a disrupção é maior do que o legislador consegue avançar. Contudo, após a discussão do colegiado, ele agregou a sugestão do colegiado pelo prazo de 24 meses.
Barroso repetiu o teor do voto já proferido em plenário virtual. Na ocasião, ele escreveu que “a experiência constitucional brasileira é uma crônica da distância entre intenção e gesto, do desencontro entre norma e realidade, em boa parte por conta da omissão dos Poderes Públicos em dar cumprimento às suas normas”.
No voto escrito, o ministro ressaltou que a automação traz ganhos, como a eliminação de atividades insalubres e aumento da produtividade, mas também riscos severos. “O futuro do trabalho dependerá das decisões que tomamos hoje”, afirmou, defendendo políticas de capacitação, requalificação e garantias de saúde e segurança para trabalhadores afetados.
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Já na sessão, o ministro Flávio Dino sugeriu o prazo de 18 meses para o Congresso editar a norma. O magistrado reforçou que é preciso algum tipo de proteção ao trabalhador frente aos avanços tecnológicos e citou o caso de uma atriz 100% feita por IA. Dino lembrou que existe um déficit previdenciário ascendente.
Contudo, os ministros lembraram que 18 meses não era um bom prazo por conta das eleições de 2026 e, por isso, concordaram com os dois anos.
Durante as discussões em plenário, o ministro Dias Toffoli argumentou que regulamentar a lei não é proteção à garantia de emprego, mas como preparar o trabalhador para ser habilitado com as novas tecnologias. O ministro André Mendonça tinha dúvidas sobre o prazo por entender que poderia forjar um debate legislativo
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na gestão de Augusto Aras, contra o Congresso Nacional. A PGR alega omissão na regulamentação do artigo 7º, inciso XXVII, da Constituição. Esse dispositivo prevê que trabalhadores devem ser protegidos contra os efeitos da automação. Para a PGR, a falta de legislação específica compromete a efetividade do direito, expõe empregados a riscos como desemprego estrutural, precarização e impactos à saúde e à segurança.
O caso começou a ser analisado em agosto de 2024, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou o relatório e destacou que, passados quase 35 anos da Constituição, o dispositivo nunca foi regulamentado.
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Posições
A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou nos autos pela inexistência de omissão. “São numerosos os projetos de lei já apresentados em ambas as Casas do Congresso Nacional com o objetivo de regulamentar a proteção dos trabalhadores urbanos e rurais em face da automação, o que evidencia a ausência de inércia do Poder competente quanto à matéria”
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) informou que é preciso regulamentar o artigo constitucional e que a entidade não busca o retrocesso dos meios tecnológicos implementados ao mercado de trabalho. Porém, em sua análise, é necessário debater e regulamentar os padrões e políticas de proteção ao trabalho humano, sob pena de permitir demissões em massa e, ainda, contribuir com a precarização da mão de obra.
Nos autos, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) defendeu que não há, a princípio, omissão legislativa e afirmou que no Brasil existe um “robusto bloco normativo de proteção em face da automação” e citou, por exemplo, a Lei 14.533/2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital.