STF: cooperativas médicas podem recorrer a recuperação judicial

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Por maioria apertada (6 a 5), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24/10) que cooperativas médicas que operam como planos de saúde podem recorrer ao instituto da recuperação judicial, previsto na Lei das Falências (Lei 11.101/2005). A decisão ocorreu como resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7442, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Votaram pela permissão os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Por outro lado, votaram contra a permissão os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

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Os ministros analisaram se ocorreu uma violação do processo legislativo quando a Lei das Falências passou pelo Senado. Isso porque o texto, originado na Câmara, acabou alterado na Casa Alta, conferindo legitimidade às cooperativas médicas para solicitar recuperação judicial. O dispositivo acabou vetado pelo presidente da República, mas o Congresso, ao fim, derrubou o veto.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), quando comandada por Augusto Aras, argumentou que houve irregularidades no processo legislativo que aprovou a Lei 14.112/2020, que atualizou a legislação de falências e recuperações judiciais. Para a PGR, a exceção aplicada às cooperativas médicas não estava no projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado. Por isso, a alteração deveria ter tramitado como emenda aditiva (que altera significativamente o texto do projeto de lei), para, se aprovada pelo Senado, retornar à Câmara, mas isso não ocorreu.

O relator Alexandre de Moraes afirmou que o veto da Presidência da República foi político e não jurídico. Segundo Moraes, tanto o Executivo, quanto o Legislativo, não observaram irregularidades na tramitação do texto e por isso ele deve ser liberado. “Seria uma ingerência muito grande do Supremo entrar na interpretação de minúcias do regimento interno do Senado e da Câmara”, afirmou Moraes em seu voto.

O voto divergente de Flávio Dino seguiu a linha de que a derrubada do veto do presidente da República não eliminou vício de origem no processo legislativo. Para o ministro, a Lei das Falências não enquadra cooperativas médicas, já que o artigo 1º da norma destina a recuperação judicial a “sociedades empresárias”.

Pelo entendimento da maioria, prevaleceu a seguinte tese: “A inclusão de novas palavras e expressões em Projeto de Lei, desde que corrija imprecisões técnicas ou torne o sentido do texto mais claro, não configura emenda aditiva”.