O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (5/6), a partir das 14h, o julgamento da ADPF 1.089, em que o PSB questiona a possibilidade de parentes até segundo grau ocuparem simultaneamente cargos de chefia nos Poderes Legislativo e Executivo da mesma unidade federativa.
Em seguida, o colegiado pode retomar a análise da ADO 63, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) alega omissão do Congresso Nacional na edição de lei que regulamente parte do artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a proteção de biomas como o Pantanal mato-grossense quanto à exploração de recursos.
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No RE 845.779, a Corte debate a possibilidade de uma pessoa ser tratada socialmente como se pertencesse a gênero diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente. O caso discute a reparação por danos morais a uma mulher transexual que teria sido constrangida por funcionário de um shopping ao tentar utilizar o banheiro feminino.
O colegiado pode concluir o referendo de medida liminar, na ADPF 787, em que o relator, ministro Gilmar Mendes determinou ao Sistema Único de Saúde (SUS) que altere seus sistemas de informação para incluir atendimento médico agendado em qualquer especialidade e a realização de exames em pacientes transsexuais e travestis, independentemente do sexo biológico registrado.
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A Corte também pode julgar os embargos de declaração, no âmbito do RE 1.075.412, que contestam decisão que reconheceu a responsabilidade dos veículos de comunicação por matérias caluniosas para fins de indenização por danos morais.
Os ministros podem retomar o julgamento da ADI 5.667, na qual a PGR questiona a nova redação dada pela Lei 12.970/2014 ao Código Brasileiro de Aeronáutica, sobre procedimentos de apuração do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER) e em relação ao sigilo das investigações de acidentes aéreos no país. Segundo a PGR, com as alterações, tais informações só poderão ser fornecidas mediante autorização judicial.
Ainda consta na pauta desta quarta-feira (5/6), o julgamento da ADI 1.625, que discute a retirada do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão sem justa causa.