O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (12/6), a partir das 14h, o julgamento da ADI 5.090, que discute a forma de remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação contesta dispositivos que fixaram a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial (TR). Acompanhe a sessão do STF sobre a remuneração do FGTS ao vivo.
O julgamento foi interrompido em novembro de 2023 por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Até a interrupção, o placar estava em 3 a 0 para estabelecer que a rentabilidade do fundo seja, no mínimo, igual à da caderneta de poupança, conforme o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso.
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O colegiado também pode concluir o referendo de medida liminar, na ADPF 787, em que o relator, ministro Gilmar Mendes determinou ao Sistema Único de Saúde (SUS) que altere seus sistemas de informação para incluir atendimento médico agendado em qualquer especialidade e a realização de exames em pacientes transsexuais e travestis, independentemente do sexo biológico registrado.
Também está na pauta a proclamação do resultado da ADI 3.497 que foi julgada no Plenário Virtual. O colegiado se dividiu sobre a constitucionalidade da Lei 10.684/2003, que definiu e prorrogou o prazo das concessões e permissões para prestação de serviços públicos nas estações aduaneiras e outros terminais alfandegários de uso público denominados “portos secos”.
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Os ministros podem julgar os embargos de declaração no RE 1.072.485, sobre a decisão que validou a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias gozadas. Em junho de 2023, o relator, ministro André Mendonça determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos fiscais que discutem o tema.
No RE 882.461, a Corte debate a incidência do ISS em operações de industrialização envolvendo materiais fornecidos pelo contratante em etapa intermediária do ciclo produtivo. O TJMG entendeu que, mesmo se os serviços prestados se inserirem na cadeia produtiva do aço como etapa intermediária, do ponto de vista da empresa, trata-se de atividade-fim, sujeita à tributação.
Por fim, o colegiado pode julgar a ADI 5.553, em que o PSol questiona cláusulas do Convênio 100/1997 do Confaz e dispositivos do Decreto 7.660/2011, que aprovaram a tabela de incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). O partido alega que o convênio reduz em 60% a base de cálculo do ICMS dos agrotóxicos e autoriza os estados a concederem isenção total do imposto.