O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (12/11) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058 que questiona o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que o o intervalo de recreio faz parte da jornada de trabalho do professor, e este deve estar à disposição do empregador e que esse período deve ser considerado para efeito de remuneração.
O ministro Gilmar Mendes havia determinado a suspensão de todos os processos em tramitação na Justiça do Trabalho que discutem o tema e os efeitos de todas as decisões que tenham aplicado a tese, até que o STF se manifeste definitivamente.
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Também está na pauta dos ministros, o julgamento da ADPF 578 ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que questiona o “Programa Escola sem Partido”, instituído na Lei Complementar municipal 9/2014, de Santa Cruz de Monte Castelo (PR). A entidade alega desrespeito à liberdade de expressão e alertam para a vagueza da norma, que pode permitir que quaisquer conteúdos que incomodem familiares possa ser tido como violador da neutralidade.
O plenário deve retomar o julgamento as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755, ajuizadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol) e pelo Partido Verde, respectivamente. Ambas questionam benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos pelo Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O ministro relator Edson Fachin votou contra o incentivo ao setor, considerando que viola a proteção ao meio ambiente. O ministro André Mendonça divergiu, destacando que existe previsão constitucional para esse tipo de concessão fiscal, e propôs ele propõe que o Estado conceda benefícios aos produtos mais eficientes e com menor toxicidade.
Na pauta do dia, também está previsto o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 31671 ajuizado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte contra ato da Governadora do RN , Fátima Bezerra. A demanda contesta ato da governadora do Rio Grande do Norte e do secretário estadual de Planejamento e Finanças relativo ao repasse deficitário dos duodécimos correspondentes às dotações orçamentárias do Poder Judiciário do estado, nos exercícios de 2012 e 2013.
Por fim, os ministro podem julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1455213 ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra o município de São Gonçalo do Amarante (RN), que aprovou uma legislação permitindo o exercício da atividade de consultoria jurídica por servidores comissionados, embora haja cargo efetivo de procurador municipal.