STF AO VIVO – Intervalo compõe a jornada de trabalho de professores? – sessão de 13/11/2025

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira (13/11) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058  que questiona o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que o o intervalo de recreio faz parte da jornada de trabalho do professor, e este deve estar à disposição do empregador e que esse período deve ser considerado para efeito de remuneração.

Em 2024, o ministro Gilmar Mendes havia determinado a suspensão de todos os processos em tramitação na Justiça do Trabalho que discutem o tema e os efeitos de todas as decisões que tenham aplicado a tese, até que o STF se manifeste definitivamente.

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Também está na pauta dos ministros, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1494088, que foi interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão do ministro relator, Cristiano Zanin, que rejeitou o recurso porque não foi demonstrada a repercussão geral da matéria. O tema de fundo é o pagamento de vantagens a servidores públicos municipais.

O plenário pode, ainda, retomar o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1484942. Ele questiona a questiona decisão do ministro relator, Flávio Dino, que negou seguimento ao recurso, cujo objeto é a possibilidade de acumulação de benefício por regime especial de trabalho para guardas municipais com o exercício de função de confiança.

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Por fim, os ministro podem julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1536640. Um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e do que considerou inconstitucional a Lei Distrital 7.465/2024, que instituiu o Programa de Financiamento da Infraestrutura Pública do DF, oriunda de projeto de lei de iniciativa parlamentar. O Plenário se dividiu quanto à aplicação da lei distrital, e a sessão foi suspensa para posterior proclamação do resultado.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo