O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (19/2), o julgamento do RE 1.387.795, de repercussão geral no Tema 1.232, que discute a inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase de conhecimento da ação. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.
O julgamento foi iniciado na última quinta-feira (13/2), com a leitura do relatório e as sustentações das partes. O recurso estava sendo analisado em sessão virtual, mas seguiu para o plenário após pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin. No caso, a Rodovias das Colinas questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu pela possibilidade da inclusão de empresa do mesmo grupo econômico nesses casos.
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Na sequência, o colegiado pode retomar o julgamento do MS 26.156, que questiona decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspenderam o pagamento de gratificações incorporadas pelo Plano Verão ao salário de professores que ingressaram na Universidade de Brasília (UnB) após 2006.
No mandado de segurança, o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) argumenta que o TCU desrespeitou liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, em 2006, que garantiu o recebimento das gratificações até a conclusão do julgamento. Ademais, a ação também discute a incorporação definitiva da vantagem ao salário dos professores da UnB.
Além disso, os ministros podem retomar o julgamento da ADI 3.228, em que o governo do Espírito Santo questiona a constitucionalidade de lei estadual que disciplina as gratificações aos membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) em cargos de confiança. O caso estava sendo julgando em sessão virtual e, agora, será apreciado no plenário físico.
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Por fim, consta na pauta o julgamento do RE 1.133.118, de repercussão geral no Tema 1.000, que discute a constitucionalidade da lei que prevê a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício de cargo político.