Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão continuar na quarta-feira da próxima semana (28/2) o julgamento que discute a organização e os critérios aplicáveis à distribuição das sobras eleitorais nas casas legislativas. Na sessão desta quarta-feira (21/2) o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, mas o mesmo se comprometeu a devolver o processo já na próxima sessão, após um apelo da ministra Cármen Lúcia.
A ministra é a relatora das resoluções que vão regulamentar as eleições de 2024 e informou que depende do resultado do julgamento do Supremo para aprovar as resoluções com segurança jurídica. “Angústia [sobre as resoluções] eu tinha até 1 mês atrás, agora é desespero”, brincou.
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo máximo para a aprovação das resoluções é no dia 5 de março. Além disso, no dia 7/3 começa o período da janela partidária e a decisão do STF pode ser decisiva para que candidatos escolham os partidos. Janela partidária é o período de 30 dias em que ocupantes de cargos eletivos, obtidos em pleitos proporcionais, podem trocar de partido sem perder o mandato.
Com o adiamento do julgamento, o TSE vai adiar a apreciação das resoluções para o dia 29/2 — a ideia é que fossem votadas no dia 27.
Não haverá julgamentos na próxima quinta-feira (22/2) por conta da posse do ministro Flávio Dino. Inclusive, o julgamento sobre as sobras eleitorais será o primeiro de Dino no plenário do Supremo.
Até o momento, o placar está 3 a 2 para que todas as legendas e candidatos possam participar da distribuição das cadeiras remanescentes, independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral. Votaram nessa corrente o relator, ministro aposentado Ricardo Lewandowski, e os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Lewandowski votou para que os efeitos da decisão valham a partir das eleições de 2024.
Já Moraes e Mendes entendem que devem valer a partir de 2022 — o que pode gerar mudanças nas bancadas da Câmara dos Deputados. Um estudo do TSE, citado por Moraes e entregue aos ministros, mas que ainda não está público, calcula mudança em 7 cadeiras no parlamento federal e nenhuma alteração nas assembleias estaduais e distritais.
Na sessão desta quarta-feira, Moraes voltou a defender a inconstitucionalidade das normas eleitorais. Para ele, limitar as sobras a um desempenho partidário cria uma grave distorção e desprestigia as minorias. Em sua visão, da forma como está, a norma eleitoral favorece partidos grandes.
Os ministros André Mendonça e Edson Fachin divergiram do relator. Para eles, os cálculos das cadeiras remanescentes a partir do cálculo das sobras são constitucionais. Em seu voto, o ministro Fachin destacou que o critério de distribuição das cadeiras remanescentes foi uma escolha do legislativo e, portanto, o seu voto é uma deferência ao Poder Legislativo. Fachin era presidente do TSE quando a resolução que está sendo julgada pelos ministros foi aprovada. “Não há cabalmente demonstrado aqui desrespeito à minoria”, disse Fachin.
Entenda
Os partidos questionam dispositivos do artigo 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), alterado pela Lei 14.211/2021, e a Resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo eles, a mudança exige que o partido, para ter direito a participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado federal, alcance pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% da votação nominal. Não sendo cumpridas as duas exigências cumulativamente, as cadeiras restantes serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, sem nenhuma restrição.
Os partidos alegam erro nessa forma de cálculo adotada pela Justiça Eleitoral e sustentam que isso pode levar a distorções do sistema proporcional, como, por exemplo, um partido ficar com todas as vagas da Câmara, caso seja o único a alcançar o quociente eleitoral. Ao apresentarem números totais sobre a votação para deputado federal nas eleições deste ano, apontam que apenas 28 dos 513 deputados se elegeram com seus próprios votos ou atingiram o quociente eleitoral. Os 485 restantes se beneficiaram dos votos dos puxadores de seus partidos ou de suas federações.