Sob o CPC/1973, honorários só podem ficar abaixo de 1% do valor da causa se houver justificativa específica Post publicado:14/05/2025 Categoria do post:STJ Sob o CPC/1973, honorários só podem ficar abaixo de 1% do valor da causa se houver justificativa específica Leia mais artigos Post anteriorEspaço Cultural inaugura exposição fotográfica “Além das Lentes” na próxima quarta (21) Próximo post14/05/2025 – Exposição ‘Ouro Verde’ homenageia trabalhadores do café no Fórum trabalhista de Maringá Você também pode gostar Nova direção do STJ toma posse em 22 de agosto; profissionais de imprensa devem se credenciar 15/08/2024 Avanços e desafios nos direitos da pessoa idosa ou com deficiência em 35 anos da Constituição e do STJ 04/02/2024 Concurso do STJ: divulgados resultados das provas objetivas e discursiva 10/01/2025
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