Sindicato de médicos que alegou precarização das condições de trabalho não consegue suspender edital Post publicado:15/01/2026 Categoria do post:STJ Sindicato de médicos que alegou precarização das condições de trabalho não consegue suspender edital Leia mais artigos Post anteriorParalelo entre a responsabilidade penal de PJs e a inexistência de um poder geral de cautela do juiz criminal Próximo postPara Terceira Seção, busca domiciliar pode ocorrer a partir das 5h, mesmo sem luz solar Você também pode gostar Segunda Turma transfere sessão ordinária de 16 de maio para o dia 21 12/04/2024 STJ alerta sobre tentativas de golpe com emails falsos em nome do tribunal 18/10/2024 Lançamento do livro Tratado de Arbitragem será no dia 23 de abril 12/04/2024